0304271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0304271
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Demolição de obras, Responsabilidade civil
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000832
Nr Documento: RP199106060304271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/149d70efe4585b188025686b00661be4
Sumário
I- A figura do abuso de direito so tem aplicação quando estejam em jogo interesses entre particulares e não entre a colectividade e particulares. II- Esse abuso não e invocavel, no caso de obra efectuada em contravenção do disposto no art. 8 n.1 alinea d) do Dec-Lei n. 13/71, de 21-1, com o fundamento de a obra ter sido licenciada pela Camara Municipal. III-O facto de ter sido concedida essa licença não e impeditivo do direito da J.A.E de pedir a demolição da obra. IV- O problema da responsabilidade pelo licenciamento indevido so pode colocar-se, depois de demolida a obra, entre os donos desta e a Camara Municipal.