00489/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Xavier
Processo: 00489/98
ACORDAO
Descritores: Gerente, Responsabilidade, Período relevante
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/08609e36ece6ce4f80256a48004b9614
Sumário
I- Na vigência do artigo 16 do CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada, abrangia quer o período do nascimento do facto tributário, quer o período de cobrança voluntária do imposto que o mesmo originou, e não só este. II- É que tal responsabilidade decorria, por presunção legal inilidivel, da gerência " de iure" e do seu exercício efectivo, em qualquer dos referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade.