9721009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9721009
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Morte, Indemnização, Pedido, Legitimidade, Danos não patrimoniais, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023607
Nr Documento: RP199805269721009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07ea9ccdcba1f28e8025686b006717c8
Sumário
I - A mãe de Autor, falecido no estado de casado, sem descendentes, em consequência de acidente de viação, não tem legitimidade para pedir a condenação do demandado a indemnizá-la por danos não patrimoniais sofridos com a morte do filho; essa legitimidade radica apenas na viúva, face ao disposto no artigo 496 n.2 do Código Civil. II - Mas já tem legitimidade, por força do artigo 2142 n.1 do mesmo Código para, por via sucessória, juntamente com a viúva, pedir indemnização pelos danos patrimoniais causados por tal acidente.