0045461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 0045461
ACORDAO
Descritores: Princípio da estabilidade da instância, Pedido, Causa de pedir, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013204
Nr Documento: RL199107020045461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1caba7648a57c31c802568030001febb
Sumário
O pedido (formulado na resposta à contestação) de reconhecimento da nulidade ou anulabilidade de determinado contrato de arrendamento, por o locador (autor na acção) carecer de legitimidade para dar em arrendamento não é (para efeitos do disposto no artigo 273 n. 2 do Cód. do Processo Civil) o desenvolvimento ou consequência do pedido (formulado inicialmente na petição) do reconhecimento do direito de o locador denunciar o mesmo contrato de arrendamento por necessidade da casa locada para habitação do próprio locador. Estes dois pedidos encontram-se entre si numa relação de mútua exclusão, de oposição. Aliás, são diferentes as causas de pedir de tais pedidos: naquele a causa de pedir é a falta de legitimidade ao passo que, neste, a causa de pedir é a necessidade que o locador tem da casa para sua habitação. A lei não permite em parte alguma uma tão radical alteração objectiva da acção sem o consentimento da parte contrária; antes ela é proibida ao consagrar-se o princípio da estabilidade da instância.