383/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 199/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 383/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930383.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 383/93 Processo n.º 199/93 2.ª Secção Relator Conselheiro Messias Bento Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos do acórdão nº 393/89, ( Diário da República , II Série, de 14 de Setembro de 1989), para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada quanto ao julgamento da questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 8 de Junho de 1993 Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida (vencido conforme declaração de voto junta ao Acórdão n.º 393/89) José Manuel Cardoso da Costa