0269663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0269663
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de direito, Rejeição, Conclusões, Renovação de prova
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017873
Nr Documento: RL199106120269663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b65a520942f172b08025680300050513
Sumário
I - Versando, o recurso, matéria de direito, o recorrente deve indicar, nas conclusões, em relação a todas as normas violadas, o sentido em que, no seu entendimento, foram interpretadas ou aplicadas na sentença recorrida, é aquele em que deviam ter sido interpretadas, ou com que deviam ter sido aplicadas. II - A renovação da prova só é admissível quando se deva conhecer de facto e de direito.