0200897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0200897
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Menores
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011845
Nr Documento: RP199001300200897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b824a9e1237ed5b58025686b0066777e
Sumário
I - O processo de regulação do poder paternal é de jurisdição voluntária pois o tribunal não está vinculado a matéria de legalidade estrita. II - Não é indiferente ao destino dos filhos a situação dos pais, designadamente no seu aspecto psíquico, que tem larga influência na formação da personalidade dos filhos. III - É do interesse dos filhos, para a sua correcta formação, o bom relacionamento dos pais e o alheamento daqueles relativamente às questões entre estes.