9820512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9820512
ACORDAO
Descritores: Livrança, Assinatura, Avalista, Responsabilidade, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023779
Nr Documento: RP199806029820512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a2e0f4ee6338eaf8025686b00671567
Sumário
I - O âmbito da responsabilidade assumida por avalistas de dívida consubstanciada em livrança assinada em branco mostra-se delimitado, através de critério objectivo de determinabilidade, se do texto do contrato de preenchimento - no qual foi concedida autorização ao banco para oportuna integração do título, designadamente quanto ao montante - constar a natureza dos títulos de que poderão derivar as obrigações. II - É válido o aval, por determinável, se no contrato de preenchimento com o Banco aquele diz pretender garantir " todas as obrigações emergentes das operações bancárias efectuadas com a sociedade subscritora e avalizada, nomeadamente contratos de mútuo, aberturas de crédito, descobertos autorizados, desconto de letras e livranças, empréstimos em moeda estrangeira, garantia e avales ".