0044641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0044641
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Comproprietário, Legitimidade, Denúncia de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013541
Nr Documento: RL199105210044641
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG176. PAIS DE SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG99.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0130058d890c9a880256803000212c9
Sumário
I - Qualquer comproprietário que careça do prédio arrendado para sua habitação própria, pode denunciar o contrato sem necessidade de provar a concordância dos outros consortes. II - Para o exercício do direito de denúncia não é necessário a carência simultânea de habitação por parte de todos os comproprietários podendo o despejo ser requerido e deferido com base na necessidade de um só dos consortes.