I- Em recurso de apelação em que o apelante imputou a sentença da 1 Instancia a violação do preceito do artigo 664 do Codigo de Processo Civil, a Relação, no seu acordão, não incorreu na nulidade de falta de fundamentação, quando, depois de relatar a causa, de registar os factos que teve como suficientes para a decisão e de os caracterizar juridicamente, concluiu no sentido de que a 1 Instancia não cometera a violação que lhe fora imputada.
II- A proprietaria de uma cave (fracção autonoma de um predio urbano) que, com varios individuos, celebrou contratos de cedencia de locais determinados dessa mesma cave, mediante retribuição e para o fim de recolha de veiculos automoveis, celebrou, com cada um deles, um contrato de arrendamento urbano e não um contrato inominado.
III- Ainda que não destinado especificamente a habitação, tal contrato não pode ser denunciado livremente pela senhoria, por a tanto se opor o dispositivo do artigo 1095 do Codigo Civil e não se verificar qualquer dos casos excepcionais permitidos legalmente para a denuncia.