013780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013780
ACORDAO
Descritores: Inércia do recorrente, Deserção da instância, Recurso contencioso
Sumário
Por força do art. 292, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso contencioso por remissão do disposto nos arts. 1 e 24, alínea b), da Lei de Processo, verifica-se a deserção do recurso quando este se mantiver parado durante mais de um ano por inércia do recorrente, designadamente por não ter levado ao processo elemento necessário ao seu prosseguimento que foi notificado para juntar.