013780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013780
ACORDAO
Descritores: Inércia do recorrente, Deserção da instância, Recurso contencioso
Recorrente: Moura , Jose
Recorridos: Minap e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031400
Nr Documento: SA119890119013780
Data de Entrada: 10/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fb0ea68d8f82117802568fc0038cb29
Sumário
Por força do art. 292, n. 1, 2 parte, do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso contencioso por remissão do disposto nos arts. 1 e 24, alínea b), da Lei de Processo, verifica-se a deserção do recurso quando este se mantiver parado durante mais de um ano por inércia do recorrente, designadamente por não ter levado ao processo elemento necessário ao seu prosseguimento que foi notificado para juntar.