9621387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9621387
ACORDAO
Descritores: Tribunal criminal, Competência, Venda, Venda judicial, Objecto do crime
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020320
Nr Documento: RP199701219621387
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc347ea59da9496a8025686b0066e937
Sumário
I - Em tribunais onde existem juízos de competência especializada criminal e cível, compete aos juízos de competência criminal especializada a instrução dos processos para venda de objectos apreendidos em processos criminais e declarados perdidos ou prescritos a favor do Estado.