I- Resultando do registo sonoro e de uma informação prestada nos autos que os depoimentos das testemunhas estão integralmente gravados, embora a identificação localização nas cassetes, tenha sido feita incorrectamente na acta de julgamento, daí não resulta nulidade processual, muito menos nulidade da sentença.
II- É inegixível a um empregador que mantenha ao seu serviço um Director Financeiro que, nomeadamente, se recusa a prestar informações que lhe são pedidas, necessárias ao prosseguimento da actividade da empresa, que comete erros e imprecisões várias e grosseiras na elaboração dos relatórios mensais de gestão, por exemplo a indicação como resultado de um lucro de 14.000 contos, quando o valor real era negativo ou que negligencia o pagamento atempado de salários aos trabalhadores da ré, acarretando-lhes graves incómodos e afectando negativamente perante eles a imagem da entidade patronal.