9751180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9751180
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos futuros, Incapacidade permanente parcial, Equidade, Danos morais, Juros de mora, Citação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023636
Nr Documento: RP199805289751180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4b4caf1239988828025686b00671280
Sumário
I - A indemnização por danos futuros resultantes de redução da capacidade de trabalho deve ser fixada, essencialmente, com recurso à equidade, sendo o uso de fórmulas matemáticas meros instrumentos de trabalho. II - Fixada a indemnização, por danos causados por acidente de viação, com referência à data da citação, os juros de mora são devidos desde essa data.