0221263 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0221263
ACORDAO
Descritores: Citação postal, Formalidades
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011135
Nr Documento: RP199010090221263
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/041b4d99d141f61e8025686b006680a5
Sumário
I - Sendo dois os réus, a citar por carta registada com aviso de recepção, basta o envio de um duplicado do articulado, para serem cumpridas as formalidades legais, se ambas as pessoas viverem em economia conjunta, não importando que sejam ou não casados. II - Igualmente é suficiente a assinatura do aviso de recepção por apenas uma destas pessoas. III - O despacho que ordena a citação do réu não constitui caso julgado quanto às questões que poderiam ter sido apreciadas no despacho liminar.