9330532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9330532
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012405
Nr Documento: RP199312209330532
Indicações Eventuais: CITA ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3 EDIÇÃO PAG605 PAG305.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c57f64bef8387adb8025686b006687ab
Sumário
I - Não é só à data do acto impugnado que se deve atender para determinar se dele resulta a diminuição da garantia patrimonial do crédito, mas sim a todo e qualquer momento, dentro dos limites do artigo 618 do Código Civil, em que o credor se apresente a cobrá-lo; II - A impugnação pauliana não assenta tão só no estado de insolvência do devedor; basta que o devedor coloque o credor na impossibilidade de obter a satisfação integral do seu crédito ou tão só o agravamento dessa impossibilidade.