I- O campo de aplicação do art. 60 n. 3 CSC visa tão só as acções em que estão em causa interesses sociais e não interesses particulares dos sócios.
II- A violação grave dos deveres do gerente pressupõe culpa e ilicitude suficiente para produzir a sua destituição, havendo que traduzir uma qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, segundo a boa fé, não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual.
III- No conceito de justa causa, perfilha-se um elemento sujectivo que se traduz numa conduta ou comportamento necessariamente culposo, grave e violador de determinados deveres, e um elemento objectivo, que impossibilita ou justifica a não manutenção da relação existente.