083479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 083479
ACORDAO
Descritores: Conclusões, Fundamentação, Má fé, Matéria de facto, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019527
Nr Documento: SJ199306030834792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/240f03a34c388c11802568fc003a53d8
Sumário
I - A fórmula "Quanto ao mais, dão-se como integralmente reproduzidas as alegações apresentadas na 2 instância" significa que deverão ser apreciados os vários pontos das conclusões dos recorrentes que não foram específicamente focados na parte expositiva das alegações. II - A nulidade por fundamentação omissa não se verifica se não falta de todo a fundamentação, empregando-se uma fórmula sintética, cujo referencial se percebe inteiramente. III - É matéria de facto não censurável pelo tribunal de revista a consideração feita no acórdão recorrido de que "os réus litigam contra a verdade que não podiam deixar de conhecer".