0071802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0071802
ACORDAO
Descritores: Prazo, Reclamação de créditos, Prazo de propositura da acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012087
Nr Documento: RL199305130071802
Indicações Eventuais: DIAS MARQUES IN TEORIA GERAL DA CADUCIDADE PAG45. A REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG52.
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5049c65baa4b49e0802568030001cb29
Sumário
I - O prazo de 30 dias fixado no n. 1 do artigo 1 do DL 297/91, de 16/8 está abrangido pelo n. 4 do artigo 144 do Código de Processo Civil. II - Na falta de norma específica, os diplomas entram em vigor no prazo determinado no artigo 2, n. 1 da Lei n. 6/83, de 29/7, prazo esse que se conta após a respectiva publicação, com exclusão do próprio dia da publicação, mas, sendo ilidida a presunção da coincidência das datas de publicação e de distribuição, o prazo contar-se-á a partir da distribuição, não se contando o dia em que esta ocorreu. III - As normas dos n. 5 e 6 do artigo 145 do CPC não se aplicam quando sejam excedidos prazos de natureza substantiva como são os prazos para propositura de acções.