0039872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0039872
ACORDAO
Descritores: Bens comuns, Bens próprios, Arrolamento, Embargos, Despacho saneador
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012582
Nr Documento: RL199107040039872
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA V1 PAG378.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b58a198f2c3268e802568030001e129
Sumário
Havendo matéria controvertida, deverão prosseguir os embargos a arrolamento para se apurar se determinado andar é ou não bem próprio da embargante, por o contrato-promessa alegadamente conexionado com a escritura que formalizou o contrato de compra e venda (outorgada já na constância do matrimónio) ter sido firmado apenas pela embargante, antes do casamento.