0005915 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0005915
ACORDAO
Descritores: Crime público, Preclusão, Crime semi-público, Procedimento criminal, Prazo, Direito de queixa, Lei aplicável
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006966
Nr Documento: RL199605070005915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88206ff69cbb2b828025680300047cbf
Sumário
Se for publicado, no decurso dum processo, lei nova, a considerar como crime semi-público ilícito considerado por lei anterior, como público, e não tendo havido queixa do ofendido, e já ter decorrido o prazo para poder ser exercido o respectivo direito de queixa, verifica-se a extinção do procedimento criminal com o consequente arquivamento dos autos.