1059/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Germano da Fonseca
Processo: 1059/98
ACORDAO
Descritores: Instrução, Requerimento e rejeição
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC187/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/86d560719d86d6f6802569c9003e57ae
Sumário
I. A instrução só pode ser rejeitada por extemporânea, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal. II. Tendo sido requerida a abertura de instrução, o juiz não pode considerar prejudicado tal pedido com o fundamento de que a acusação é manifestamente infundada.