0046901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0046901
ACORDAO
Descritores: Firma, Princípio da exclusividade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026346
Nr Documento: RL200009260046901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06ad2faafae2580580256b490055cdcc
Sumário
I - A firma de cada comerciante deve ser distinta, - não exigindo agora a Lei que seja completamente distinta -, e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade. II - O juízo sobre imitação ou confundibilidade, nomeadamente quando as firmas contenham elementos comuns, terá de se basear na perspectiva do homem comum, face à globalidade das mesmas e ao elemento fundamental destas.