0060668 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0060668
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027061
Nr Documento: RL200001130060668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c3a8dec067ad4b08802569f900549b47
Sumário
I - O que fica condicionado na pendência da acção especial de recuperação de empresa é a execução do crédito. II - Pendendo também acção declarativa destinada ao reconhecimento de dívida daquela empresa, deve ser declarado na sentença respectiva o montante global do capital em dívida e juros, sendo porém a mesma empresa condenada apenas no pagamento da percentagem deliberada na assembleia de credores, nos termos fixados nessa deliberação, se homologada por sentença.