9621455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9621455
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Depósito das quantias devidas, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021193
Nr Documento: RP199705279621455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68d73c46202999838025686b0066f437
Sumário
I - A expressão « até à contestação : do artigo 1048 do Código Civil tem sido entendida como « até ao termo do prazo para a contestação :. Por sua vez a expressão « somas devidas : do mesmo preceito abrange todas as rendas vencidas até ao fim do termo do prazo da contestação, quer anteriores, quer posteriores à propositura da acção, a que acrescem as competentes indemnizações. Não tendo os Réus efectuado o depósito de todas as somas em dívida até à contestação, o depósito que efectuaram por valor inferior não é liberatório e consequentemente não tem a virtualidade de fazer caducar o direito dos Autores à resolução do contrato.