037418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 037418
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Trânsito em julgado, Conhecimento oficioso, Mesma questão de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00044669
Nr Documento: SAP19960507037418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e23bc77eed4297c4802568fc0039736d
Sumário
I - No recurso por oposição de julgados só se pode invocar como fundamento, acórdão anterior transitado em julgado. II - O tribunal pode averiguar oficiosamente se se verificou ou não esse trânsito em julgado. III - A oposição tem de verificar-se em relação à questão fundamental de direito resolvida no acórdão recorrido e não em relação a questão abordada em forma de "obiter dictum".*