I- A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da verificação simultanea dos seguintes requisitos: a) A sinceridade da convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em motivos de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada em tribunal.
II- O facto de determinado individuo ser seguidor de confissão religiosa que condena o uso de meios violentos não e suficiente, de per si, para comprovar aquela convicção pessoal.