I- Na decorrência do artigo 43 do Código da Propriedade Industrial, só gozam de protecção legal os modelos novos ( ou sejam, os que, antes do pedido do respectivo depósito, ainda não foram divulgados dentro ou fora do País de modo a poderem ser conhecidos e explorados por peritos na especialidade ) e os que, não o sendo inteiramente, realizem combinações novas de elementos conhecidos, ou disposições diferentes de elementos já usados, que dêm aos repectivos objectos aspecto geral distinto.
II- Tudo gravita, para relevar, à volta do " jogo " de configurações exteriores de uma superfície de molde a inexistir a possibilidade de se confundir com outra.