045535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 045535
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Falta de alegações, Deserção do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00054859
Nr Documento: SA120001031045535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2067077640c0143580256ae7004ba90b
Sumário
A norma do § único do art.º 67° do RSTA, que comina a deserção para a falta de alegação do recorrente nos processos de recurso contencioso tramitados de acordo com a legislação para que remete o art.º 24° al. B) da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação do disposto no art° 13° e no art.º 20º da Constituição.