001978 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001978
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Conceito, Retribuição, Subordinação economica, Subordinação juridica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010086
Nr Documento: SJ198811110019784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2910a2de3e0cff2d802568fc0039db2e
Sumário
I - Compete ao julgador fixar a retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulta das normas aplicaveis ao contrato. II - Compete ainda ao julgador resolver as duvidas que se suscitarem na qualificação como retribuição das prestações recebidas da entidade patronal pelo trabalhador. III - E pois, necessaria ao contrato de trabalho uma remuneração, mas não e essencial que ela seja logo determinada ou mesmo determinavel. IV - Para que o contrato seja qualificado como de trabalho necessario e que ocorra a subordinação juridica e a subordinação economica, ou apenas a subordinação juridica.