I- A nulidade de citação feita ou qualquer irregularidade na sua realização que possa conduzir a nulidade secundaria (artigos 198 e 201 do Codigo de Processo Civil) tem de ser arguida no parzo de 5 dias a contar do recebimento da carta registada com aviso de recepção que foi enviada com conhecimento dos termos da citação ou, pelo menos, no prazo de 5 dias a partir da notificação, sob pena de se sanar tudo o que se possa haver de irregular (artigo 198 n. 2 e 205 do Codiga de Processo ivil).
II- Tendo sido interposto recurso apenas da sentença e não do despacho que declarou regular a citação, este transitou em julgado, cobrindo as irregularidades verificadas nesta.
III- Provado que por contrato de desconto bancario, celebrado entre o Autor e o Reu marido, aquele entregou a este, mediante credito na respectiva conta a ordem, certa importancia, titulada por livranças e provado que o
Reu marido, casado em regime de comunhão geral de bens com a Re mulher, e comerciante e tem vindo a exercer a função de testamenteiro e que dos rendimentos de tais actividades fez aproveitar ao conjuge e agregado familiar, tem de se concluir que aquele contrato de desconto e consequencia do exercicio de tais actividades e que a divida foi contraida em vista do beneficio e proveito do casal dos Reus.