032955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032955
ACORDAO
Descritores: Licenciamento, Indústria de transportes, Sindicato dos transportes rodoviários, Audiência prévia, Local de estacionamento, Interesse público, Veículo automóvel de aluguer
Sumário
I - A audiência prévia do sindicato dos Transportes Rodoviários, nos termos do n. 2, 1, da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, carece de razão de ser se no concurso nela referido apenas estiver em causa uma única vaga. II - A fixação do local de estacionamento, feita através do referido concurso, diz respeito a matéria de interesse público, pelo que o interessado particular na atribuição de licença respectiva carece de legitimidade para na impugnação desta última decisão, invocar não ter aquele facto constado do programa do concurso respectivo.