0032226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0032226
ACORDAO
Descritores: Comunhão de adquiridos, Bens próprios
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014564
Nr Documento: RL199106200032226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d30030c9d311959a802568030002456f
Sumário
A exigência contida no art. 1723, alínea c), do CC, só vale nos casos em que estejam em causa interesses de terceiros, e não apenas dos cônjuges.