030413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030413
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Vereador, Delegação de poderes, Acto administrativo, Incompetência absoluta, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso, Prorrogação de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035245
Nr Documento: SA119920609030413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c95948b5db8bf39802568fc0038c2ad
Sumário
I - A decisão de um Vereador da Câmara Municipal com poderes delegados que ordena a uma empresa de Construção Civil a suspensão de utilização do estaleiro que construiu sem licença e a remoção de todos os materiais em depósito não está inquinada de vício de incompetência. II - A notificação de um acto administrativo deverá ser feita de harmonia com o estatuído no art. 30 da L.P.T.A.. III - A inobservância de qualquer dos requisitos ali referidos não toca na validade do acto administrativo e a consequência é os interessados terem a faculdade referida no art. 31 da L.P.T.A. com o diferimento do início da contagem do prazo de recurso contencioso.