0049436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0049436
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Obras, Inovação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039147
Nr Documento: RL2002013149436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45cc1e1758ac326580256b7c0050d637
Sumário
I - Qualquer condómino que realize obras que modifiquem o próprio prédio, tal como ficou caracterizado no título constitutivo da propriedade horizontal, implicando, por isso modificação do próprio título constitutivo, carece de acordo de todos os condóminos. II - É a hipótese de um dos condóminos realizar obras, que envolvam inovações, em termos de afectação ao seu uso exclusivo, de parte comum do prédio, assim prejudicando os demais condóminos de se utilizarem tanto das coisas próprias como das comuns.