I- As nulidades e irregularidades de citação dos intervenientes fogem ao âmbito dos poderes de apreciação do Supremo, quando o período da sua arguição se houver esgotado com a prolação do despacho saneador - artigo 206 do Código de Processo Civil.
II- Nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil, só os interessados a quem a citação interessa, e não o autor, têm legitimidade para arguir as mencionadas nulidades e irregularidades da citação.
III- O Supremo apenas julga matéria de direito, não lhe cabendo imiscuir-se na determinação da matéria fáctica estabelecida pelas instâncias, a não ser que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Código de Processo Civil.
IV- O documento que titula contrato-promessa de compra e venda não faz prova plena desse negócio jurídico quanto à pessoa nele indicada como promitente comprador, quando não esteja assinado por este, ainda que se mostre assinado por outra pessoa sem qualquer referência a que tenha intervindo como representante daquela e
à qual posteriormente ele viera a passar procuração mas sem haver ratificado o contrato.