0224514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0224514
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00010223
Nr Documento: RP199001180224514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c3601e00533549128025686b00666f25
Sumário
I - Para que se verifique um conflito negativo de competência entre dois tribunais torna-se, face ao exigido pelos nºs 2 e 3 do artigo 115 do Código de Processo Civil que se verifiquem dois requisitos ou pressupostos: 1) Tratar-se da mesma questão; 2) Terem transitado em julgado as decisões proferidas sobre competência. II - Em face do disposto nos artigos 215 nº 1 e 216 nº 1 da Constituição da República e 45, 46 e 47 da Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro, os tribunais de círculo e os tribunais de comarca não são mais do que duas das categorias dos tribunais de primeira instância.