080227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080227
ACORDAO
Descritores: Letra, Relação cambiária, Literalidade, Pagamento, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009265
Nr Documento: SJ199104300802271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8735cd495c25ecb1802568fc003a22f0
Sumário
I - Ainda que alterada, por exemplo no que se refere à data do pagamento, uma letra permanece válida, desde que permaneçam intocáveis os seus elementos essenciais. II - Permanecendo válida o emitente responde segundo o texto originário, por ser mais ou menos favorável, mas quem apôs a sua assinatura depois da alteração responde segundo o texto alterado (artigo 69 da LULL).