043198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 043198
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeicão de recurso, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003078
Nr Documento: SJ199305130431983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34194aca8b51ea7a802568fc003a4fc0
Sumário
Não pode ser rejeitado um recurso com fundamento em sua manifesta improcedência se, entretanto, entrar em vigor um novo diploma legal que estatui um novo regime jurídico para os factos pelos quais o arguido vinha condenado, o que implica a questão de sucessão de leis no tempo e do seu reflexo concreto na definição da conduta do arguido e da pena a aplicar.