0019446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0019446
ACORDAO
Descritores: Letra, Relações imediatas, Aval
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020327
Nr Documento: RL199101170019446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f619c1a9435a8c3a802568030003122c
Sumário
I - Encontrando-se a letra em poder do tomador, as relações existentes entre os avalistas e este consideram-se como relações imediatas; II - Uma vez prestado, o aval é irretratável logo que a letra entra na posse do portador legítimo; III - O acordo celebrado entre o avalista e o tomador, segundo o qual o Banco não exigiria nunca àquele o pagamento da letra, constitui excepção pessoal, a alegar e provar pelo avalista.