001734 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001734
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Deveres do trabalhador, Injuria, Contrato de trabalho
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010374
Nr Documento: SJ198801220017344
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRATICAS PAG73.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fa210b23634067f802568fc0039dea1
Sumário
I - O trabalhador e obrigado a tratar com urbanidade os seus companheiros de trabalho, não sendo de admitir condutas menos dignas no ambito laboral. II - A conduta do trabalhador - propagando que certa sua colega mantinha relações de sexo com outro trabalhador, que a desflorara - indicia a pratica de um facto criminalmente punivel e foi muito grave por atacar a honra e consideração da pessoa atingida, dando lugar a um clima na empresa de dificil manutenção. Tal constitui justa causa de despedimento.