I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação cujo dano foi provocado por contravenção/contraordenação ao Código da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" por negligência contra o autor da infracção.
II- Tendo o condutor do velocípede com motor invadido a metade esquerda da via, atento o seu sentido de marcha, apesar de a estrada no local ser dividida a meio por uma linha branca contínua, sendo que o condutor do outro veículo seguia dentro da sua metade direita da via, tal contravenção injustificada por parte do ciclomotorista faz presumir, como ilação lógica, a culpa do respectivo condutor segundo as regras da experiência comum.