0016405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0016405
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Tipicidade, Agravante modificativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019467
Nr Documento: RL199105280016405
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO PENAL PORTUGUES ANOT 5ED PAG292.
SÁ PEREIRA IN CÓDIGO PENAL NOTAS E COMENTÁRIOS PAG163.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b85be42652bb0dd802568030002f5a3
Sumário
I - O crime previsto no artigo 386 do CP é um tipo diferente, relativamente ao do artigo 385. II - O crime previsto no artigo 385 não é o crime do artigo 144 agravado. III - O prazo de prescrição do procedimento criminal determina-se pela medida da pena do tipo diferente referido em I e não do tipo base.