353/99 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 353/99
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 671/97
Juízes: Artur MauricioJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Helena Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990353.html
Texto
1ª Secção Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A..., LDA e recorrido o PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99 (ainda inédito), de que se ordena junção de cópia aos autos, não se julgam inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos aprovada pelo Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso. Lisboa, 15 de Junho de 1999 Luís Nunes de Almeida Artur Maurício Vítor Nunes de Almeida Maria Helena Brito José Manuel Cardoso da Costa