084081 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 084081
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Causa de pedir, Contrato de abertura de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019791
Nr Documento: SJ199306080840811
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97500dbc14c51783802568fc003a588f
Sumário
I - Nas acções executivas, a causa de pedir não é o título executivo mas, sim, o facto jurídico nuclear constitutivo de determinada obrigação, ainda que com raíz ou reflexo no título. II - O contrato de abertura de crédito em causa, tal como foi regulamentado pelas partes, é de tipo preliminar, tendo a sua essência na circunstância de uma entidade (creditante) viabilizar a outra (creditada) o subsequente fornecimento da soma ou somas de dinheiro, através de outra ou outras operações previstas naquele contrato e na medida dos fins da creditante. III - Isto não significa, para a entidade creditante, uma obrigação de pagamento mas, sim, de "facere". IV - O contrário é que poderia vir a ocorrer, ou seja, obrigação de pagamento pela creditada, se e na medida em que houvesse concretização de operação decorrente daquele contrato. V - Assim, é inviável acção executiva proposta pela creditada contra a creditante, pedindo o "pagamento" do valor do crédito aberto, com base em tal contrato e em hipoteca realizada pela creditada a favor da creditante.