9610474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9610474
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Tribunal criminal, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00019548
Nr Documento: RP199610309610474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a79c6861c6909ca78025686b0066df7c
Sumário
I - Recebido o processo, o juiz, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, começa pela abordagem dos pressupostos processuais, dentre eles, em primeiro lugar, o da competência do tribunal. E se concluir pela incompetência, terá de ficar por aí, sem possibilidade de apreciação das outras questões. II - A competência do tribunal, quando dependente da moldura da pena, afere-se pela pena aplicável que é vigente ao tempo da prática dos factos. A posterior alteração da lei penal substantiva no sentido da diminuição dos limites da pena não pode ser aqui considerada.