9620006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620006
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Danos patrimoniais, Danos futuros, Danos morais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017923
Nr Documento: RP199606049620006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e94d9f42b45fb40f8025686b0066d851
Sumário
I - Integra violação do disposto no artigo 5 n.5 II parte do Código da Estrada, a manobra efectuada com um tractor de ocupar a faixa esquerda da estreita via em que circulava, a cerca de 20 a 25 metros de uma curva fechada para a esquerda, ocasionando o embate com um motociclo que circulava a um metro da berma direita respectiva em sentido oposto, ocorrendo, assim, a culpa do condutor do tractor, visto que, no domínio da responsabilidade extracontratual, o nosso sistema jurídico consagra a culpa em abstracto. II - Na ocorrência vasada no número antecedente, não tendo o condutor do motociclo tentado desviar-se do tractor nem travado, omitiu o dever geral de evitar o acidente dada a existência ainda de um metro de via e de um metro de berma, do seu lado direito, e contribuiu também para o acidente. III - Na fixação da indemnização pela perda da capacidade aquisitiva e na impossibilidade da reconstituição natural, deve o tribunal recorrer à equidade, lançando mão da usual tabela financeira com certa flexibilidade, a partir de uma taxa de referência de sete por cento e da perspectiva de vida do lesado e tendo em atenção a inflação anual e a evolução dos salários por progressão na carreira do mesmo lesado. IV - Os juros devidos pelo montante de compensação dos danos não patrimoniais devem contar-se a partir da citação.