0072614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0072614
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Retribuição-base, Pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006528
Nr Documento: RL199112180072614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/667f71b87176649880256803000120e9
Sumário
A retribuição-base a considerar para efeitos de cálculo da pensão a atribuir por acidente de trabalho, por incapacidade permanente inferior a 50%, não é a retribuição auferida no dia do acidente, mas sim o salário mínimo nacional legalmente fixado para o sector desde que aquela remuneração real seja inferior ao valor deste SMN anual.