031839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 031839
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037872
Nr Documento: SA119930608031839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c5cd2806920b10802568fc0038e7bf
Sumário
I - O n. 3 do artigo 268 da C.R. impõe à Administração o dever de fundamentar os actos lesivos, ou seja, aqueles que, pelo seu conteúdo, têm um reflexo negativo na esfera jurídica do administrado. II - Antes de constitucionalmente consagrado, esse dever decorria já do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6. III - Esse dever impõe a fundamentação contemporânea do acto por só assim os motivos invocados constituírem um antecedente lógico do decidido. IV - É um conceito relativo a fundamentação, isto é, da sua suficiência e congruência se há-de apurar em face de cada caso concreto e com apelo ao homem típico ou homem normal, indagando-se se perante a fundamentação aduzida, este ficaria apto a aperceber-se do raciocínio que conduziu à decisão. V - Está fundamentada a deliberação da Junta de Freguesia que, pelas referências que contém, revela a motivação do decidido e assim permite ao administrado conscientemente optar entre a aceitação do acto e a sua impugnação.