027182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 027182
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Compropriedade, Direito de reserva, Proprietário anterior, Proprietário actual
Sumário
I - Nos termos dos artigos 13 e 17 da lei 109/88, os comproprietários dum prédio rústico expropriado, têm o direito, cada um e na proporção das suas quotas, de concessão de reserva de propriedade determinada nos termos desta lei. II - À base da lei 109/88 e muito especialmente do seu artigo 13, o exercício daquele direito não se limita aos proprietários que, no acto da expropriação, figuravam como donos do prédio expropriado.