027182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 027182
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Compropriedade, Direito de reserva, Proprietário anterior, Proprietário actual
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034963
Nr Documento: SA119920428027182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80dee637c09390b3802568fc0038b059
Sumário
I - Nos termos dos artigos 13 e 17 da lei 109/88, os comproprietários dum prédio rústico expropriado, têm o direito, cada um e na proporção das suas quotas, de concessão de reserva de propriedade determinada nos termos desta lei. II - À base da lei 109/88 e muito especialmente do seu artigo 13, o exercício daquele direito não se limita aos proprietários que, no acto da expropriação, figuravam como donos do prédio expropriado.